DECRETO nº 40.855, de 30/12/1999

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$380.500,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso I e II, da Lei n° 13.189 de 22 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$380.500,00 (trezentos e oitenta mil, quinhentos reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Manoel da Silva Costa Junior

José Augusto Trópia Reis

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos

Maurício Guedes de Mello

ANEXO AO DECRETO Nº 40.855, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

R$

1271.08070212.288-0001-301

24.000,00

SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.13750251.576-0001-451

356.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

380.500,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

R$

1301.13764481.086-0001-451

356.500,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2141.03070212.288-0001-301

24.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

380.500,00