DECRETO nº 40.608, de 24/09/1999

Texto Original

Exonera ocupantes de cargos em comissão do Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam exonerados ou dispensados, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, constantes da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

Art. 2º - Excluem-se do disposto no artigo anterior os ocupantes de cargos em comissão de recrutamento limitado, exceto MG12-OP471, EX06-OP389, EX07-OP324, EX07-OP316, e os cargos em comissão de recrutamento amplo de códigos MG06-OP374, MG-OP537, MG06-OP382, MG06-OP380, MG06-OP538, MG06-OP569, MG12-OP482, EX42-OP485, EX06-OP445, EX07-OP608 e EX07-OP712.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de janeiro de 1999.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.243, de 4 de janeiro de 1999.

Palácio da Liberdade, Em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1999.

Newton Cardoso - Governador do Estado

José Luciano Pereira

Maurício Guedes de Mello