DECRETO nº 4.060, de 10/09/1953

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na Vila São Vicente de Paulo, na Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na Vila São Vicente de Paulo, no Quadro B da Capital.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Cândido Gonçalves Ulhôa