DECRETO nº 40.580, de 06/09/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à complementação da área da Estação de Tratamento de Água, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Araxá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública terreno situado no Município de Araxá, com a área de 5.500,00m2, de propriedade presumida de Alonso José de Aguiar, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do reservatório nº 1 da COPASA-MG; daí, com o rumo de 79°30’ SE até a distância de 47,50m, chega-se ao Vértice A (V-A), onde tem início a descrição da área, localizado junto a cerca da ETA-COPASA-MG; daí, com o rumo de 30°00’ SE até a distância de 50,00m, confrontando com as terras do próprio Alonso José de Aguiar, chega-se ao Vértice B (V-B); daí, com o rumo de 60°00’ SO até a distância de 110,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice C (V-C); daí, com o rumo de 30°00’ NO até a distância de 50,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice D (V-D), localizado sob a cerca da área da ETA-COPASA-MG; daí, com o rumo de 60°00’ NE até a distância de 110,00m, chega-se ao Vértice A (V-A); início da descrição da área.

Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior é necessário à ampliação da unidade do Sistema de Abastecimento da Água da Sede do Município de Araxá, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Maurício Guedes de Mello