DECRETO nº 40.562, de 26/08/1999

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto nº 40.182, de 22 de dezembro de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Delegada nº 15, de 28 de agosto de 1985, e no artigo 20, incisos I e II, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.182, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Para efeito de apuração da Gratificação de Estímulo à Produção Individual, prevista na Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no período compreendido entre 1º de julho a 31 de dezembro de 1999, não se aplicam as disposições constantes do artigo 6º do Decreto nº 37.262, de 26 de setembro de 1975.”

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os Decretos nºs 40.554 e 40.555 de 20 de agosto de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado