DECRETO nº 40.554, de 20/08/1999 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 40.554, de 20/8/1999, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 40.562, de 27/8/1999.)
Altera o Decreto 37.263, de 26 de setembro de 1995.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 20, incisos I e II da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, e nos artigos 1º e 2º da Lei Delegada nº 15, de 28 de agosto de 1985,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 8º do Decreto 37.263, de 26 de setembro de 1995, que disciplina o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) para o ocupante de cargo de Assistente Técnico Fazendário (ATF), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O valor unitário da cota da GEPI devida ao Assistente Técnico Fazendário (ATF) é a importância equivalente a 0,19% do valor correspondente ao vencimento atribuído ao Grau “A” Nível II, Símbolo F-1, da mesma classe.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 21/7/2014.