DECRETO nº 40.554, de 20/08/1999 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto 37.263, de 26 de setembro de 1995.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 20, incisos I e II da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, e nos artigos 1º e 2º da Lei Delegada nº 15, de 28 de agosto de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 8º do Decreto 37.263, de 26 de setembro de 1995, que disciplina o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) para o ocupante de cargo de Assistente Técnico Fazendário (ATF), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - O valor unitário da cota da GEPI devida ao Assistente Técnico Fazendário (ATF) é a importância equivalente a 0,19% do valor correspondente ao vencimento atribuído ao Grau “A” Nível II, Símbolo F-1, da mesma classe.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Edaurdo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis