DECRETO nº 40.530, de 13/08/1999

Texto Original

Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.202, de 15 de abril de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 5º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 5º - ..............................................................

XVII - veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço.

.........................................................................

§ 2º - ..................................................................

12) certidão de registro do contrato expedida pela prefeitura municipal, na ocorrência do inciso XVII.”

Art. 2º - Este Decreto produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Agusto Trópia Reis