DECRETO nº 40.530, de 13/08/1999
Texto Original
Altera o Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.202, de 15 de abril de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 5º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 39.387, de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 5º - ..............................................................
XVII - veículo pertencente a motorista profissional autônomo, que o utilize exclusivamente no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona urbana, contratado pela prefeitura do município onde seja prestado o serviço.
.........................................................................
§ 2º - ..................................................................
12) certidão de registro do contrato expedida pela prefeitura municipal, na ocorrência do inciso XVII.”
Art. 2º - Este Decreto produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Agusto Trópia Reis