DECRETO nº 40.461, de 09/07/1999

Texto Original

Dispõe sobre as Comissões Especiais de que trata o Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 20, 21 e 44 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e o Parecer nº 9.245, de 22 de dezembro de 1995, da Procuradoria Geral do Estado, e considerando a não conclusão, nos prazos fixados, das determinações contidas no artigo 1º do Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam mantidas as Comissões Especiais de que trata o Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996.

Parágrafo único - Integram as Comissões Especiais, em substituição aos membros anteriormente designados:

I - Pela Fundação Educacional de Ituiutaba - FEI, sob a presidência do primeiro, Ivan Abrão, Sérgio Jerônimo de Andrade e Nicolina de Melo Pereira;

II - Pela Fundação de Ensino Superior de Passos - FESP, sob a presidência do primeiro, Paulo Felipe Pereira, Wagner Bernardes Chaves e Jairo Roberto da Silva.

Art. 2º - Fica fixada a data de 31 de dezembro de 1999 para o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.897, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996, 38.344, de 14 de outubro de 1996, e 40.228, de 29 de dezembro de 1998.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel