DECRETO nº 40.451, de 29/06/1999 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 40.451, de 28/6/1999, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 40.943, de 24/2/2000.)
Altera o Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 4º ao art. 5º do Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999, com a seguinte redação:
“§ 4º - As despesas decorrentes das atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 21/7/2014.