DECRETO nº 40.450, de 29/06/1999

Texto Original

Modifica dispositivo do Estatuto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 161 do Estatuto do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987, com a alteração dada pelo Decreto nº 37.870, de 18 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 161 - ................................................................................................................................................

Parágrafo único - O credenciamento de médico e cirurgião dentista para prestação de serviços adicionais, com remuneração pró-labore, no Hospital Governador Israel Pinheiro - HGIP - e nas Agências Regionais, deve ser previamente autorizado pelo Presidente do Instituto.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigo na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves