DECRETO nº 40.449, de 29/06/1999 (REVOGADA)

Texto Original

Autoriza jornada complementar de Trabalho para o pessoal do Quadro Geral do IPSEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Estadual nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo artigo 11 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - O servidor do IPSEMG, observada a conveniência administrativa e respeitada a legislação vigente, mediante manifestação expressa, realizar Jornada Complementar de Trabalho de 02 (duas) horas diárias, fazendo jus ao acréscimo de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento correspondente à jornada normal, nos termos de Portaria do presidente da Autarquia.

Art. 2º - Extinguindo-se as condições estabelecidas para a concessão de jornada complementar, o servidor retornará à sua jornada normal de trabalho, não mais percebendo o acréscimo previsto no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves