DECRETO nº 40.427, de 21/06/1999

Texto Original

Dispõe sobre pagamento de despesas do Estado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O pagamento de despesas dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas e fundos do poder executivo, será realizado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição financeira credenciada pelo Estado.

Parágrafo único - O credor não correntista providenciará a abertura de conta corrente em qualquer agência de instituição financeira credenciada, comunicando ao órgão ou entidade estadual responsável pelo pagamento os dados de seu domicílio bancário para fins de registro no SIAFI/MG e posterior recebimento de seu crédito.

Art. 2º - Excepcionalmente, por opção do credor que esteja impossibilitado de manter conta corrente em instituição financeira credenciada pelo Estado, ou que receba pequenos valores ou pagamentos esporádicos, o pagamento poderá ser feito por meio de DOC Eletrônico, emitido pela instituição financeira autorizada a executar esse serviço, para crédito em conta corrente mantida pelo beneficiário e instituição financeira não credenciada pelo Estado, desde que previamente o credor comunique ao setor estadual pelo pagamento os dados de identificação de sua conta.

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o credor pagará a despesa decorrente da emissão do DOC Eletrônico, observada a tabela de serviços bancários e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.420, de 17 de junho de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis