DECRETO nº 40.416, de 15/06/1999 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 40.416, de 15/6/1999, foi revogado pelo art. 8º do Decreto nº 40.575, de 6/9/1999.)

Delega competência ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado de Minas Gerais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Compete ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG a coordenação dos estudos e a execução das medidas necessárias para alienação de ativos pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Os órgãos e as entidades do Poder Executivo fornecerão ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG as informações e documentações necessárias ao cumprimento da competência delegada por este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.963, de 12 de junho de 1995.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Sávio Souza Cruz

Manoel Costa

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Data da última atualização: 21/7/2014.