DECRETO nº 40.412, de 14/06/1999

Texto Original

Altera redação do inciso VI do artigo 23 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996.

D E C R E T A :

Art. 1º - O inciso VI do artigo 23 do Decreto nº 40.188, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 - ..............................................................

.........................................................................

VI - apurar responsabilidade administrativa do condutor em casos de abalroamento e uso indevido de veículos oficiais;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Sávio de Souza Cruz