DECRETO nº 40.405, de 11/06/1999

Texto Original

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 39.504, de 24 de março de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 35.504, de 24 de março de 1998, que cria o Conselho Estadual de Arquivos - CEA, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - O Conselho Estadual de Arquivos fica constituído dos seguintes membros e respectivos suplentes, representando os órgãos e entidades que menciona:

I - a Diretoria do Arquivo Público Mineiro, Edilane Maria de Almeida Carneiro, que o presidirá;

II - pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, Cláudio Silveira Silva, titular, e Leandro Sérgio Lentz Parreira, suplente;

III - pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Walter Veado, títular, e José Antônio Marinho Bechlufft, suplente;

IV - pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Alaor Messias Marques Júnior, titular, e Terezinha de Fátima Camarota Moscardini Naves, suplente;

V - pela Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de Belo Horizonte, Maria do Carmo Andrade Gomes, titular, e Eise Ferraz Lopasso, suplente;

VI - pelo Arquivo Público Mineiro, Maria do Carmo Vieira de Faria e Eliane Dutra Amorim, titulares, e Alda Maria Palhares e Pedro de Brito Soares, suplentes;

VII - pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG, Andréa Santos Xavier, titular, e Ana Maria de Souza Torres, suplente;

VIII - pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, Geraldo Elísio Machado Lopes, titular, e Maria Lúcia Costa Ferraz Reis, suplente;

IX - pelo Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais - IHGMG, Herbert Sardinha Pinto, titular, e Márcio josé da Cunha Jardim, suplente;

X - pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Liana Maria Reis, titular, e Tarcísio Rodrigues Botelho, suplente.

§ 1º - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, sendo substituídos em caso de ausência ou impedimento pelo seu suplente.

§ 2º - O Conselho tem uma Secretaria-Executiva cujas atribuições serão exercidas por Patrícia Miranda Maia Prado.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1999.

ITAMAR FRANCO - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferrira Hargreaves

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos