DECRETO nº 40.374, de 05/05/1999 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 40.374, de 5/5/1999, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 40.943, de 24/2/2000.)
Altera redação do artigo 3º do Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.234, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O CONSEA/MG será constituído por 36 (trinta e seis) membros, sendo 12 (doze) representantes do Governo do Estado e 24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil.”
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 40.342, de 13 de abril de 1999.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 22/7/2014.