DECRETO nº 40.359, de 28/04/1999
Texto Atualizado
Credencia a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
(Vide art. 2º do Decreto nº 43.807, de 17/5/2004.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 43.975, de 24/2/2005.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, OS ARTIGOS 20, 21, 22 E 23 DA Lei nº 11.539 de 22 de julho de 1994, o artigo 8º, “caput” da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica credenciada a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na sede e nos campi fundacionais agregados, instalados nas cidades de Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Lavras, Passos, Patos de Minas e Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 22/7/2014.