DECRETO nº 40.359, de 28/04/1999

Texto Original

Credencia a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os artigos 20, 21, 22 e 23 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, o artigo 8º, caput da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica credenciada a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na sua sede e nos campi fundacionais agregados, instalados nas cidades de Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Lavras, Passos, Patos de Minas e Varginha, pelo prazo de 05(cinco) anos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Margareth Spangler Andrade