DECRETO nº 40.342, de 12/04/1999 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 40.342, de 12/4/1999, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 40.943, de 24/2/2000.)
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999, que institui o Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais, o seguinte órgão:
“Art. 3º - ..............................................................
...............................................................................
§ 1º - ..................................................................
...............................................................................
- Secretaria de Estado de Minas e Energia”
Art. 2º – (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 40.374, de 5/5/1999.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º - Fica estipulado prazo até o dia 30 de abril de 1999, para instalação do Conselho e apresentação do anteprojeto do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.”
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1999.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 22/7/2014.