DECRETO nº 40.342, de 12/04/1999 (REVOGADA)

Texto Original

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluído no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 40.324, de 23 de março de 1999, que institui o Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais, o seguinte órgão:

“Art. 3º - ..............................................................

...............................................................................

§ 1º - ..................................................................

...............................................................................

- Secretaria de Estado de Minas e Energia”

Art. 2º - Fica estipulado prazo até o dia 30 de abril de 1999, para instalação do Conselho e apresentação do anteprojeto do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves