DECRETO nº 40.321, de 19/03/1999
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 47, de 16 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 13 de janeiro de 1999,
DECRETA :
Art. 1º – Fica implantado o o Ensino Médio Comum Geral nas seguintes Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, no Município de Belo Horizonte:
- Escola Estadual Professora Maria Cecília de Melo, situada à Rua Maria Joana Tavares, nº 71, Bairro Goiânia;
- Escola Estadual Bolivar Tinoco Mineiro, situada à Rua Divino Espírito Santo, nº 40, Bairro Ribeiro de Abreu;
- Escola Estadual Major Delfino de Paula Ricardo, situada à Avenida José Cleto, nº 500, Bairro Santa Cruz;
- Escola Estadual Lúcio dos Santos, situada à Rua Padre Eustáquio, nº 16, Bairro Carlos Prates;
- Escola Estadual João Alphonsus, situada à Rua Dr. Micaelle, nº 680, Bairro Paraíso;
- Escola Estadual do Instituto Agronômico, situada à Rua São Jerônimo, nº 1535, Instituto Agronômico;
- Escola Estadual Coronel Juca Pinto, situada à Avenida Bueno Siqueira, nº 180, Bairro Universitário;
- Escola Estadual Cecília Meireles, situada à Rua José dos Santos Lage, nº 360, Conjunto Antônio Teixeira Dias, Barreiro de Cima;
- Escola Estadual Barão do Rio Branco, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 1059, Bairro Funcionários.
Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 1999.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1999.
Itamar Franco – Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel