DECRETO nº 40.305, de 09/03/1999 (REVOGADA)

Texto Original

Fixa a remuneração do cargo de Auditor Geral do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 41 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, e o Decreto nº 36.825, de 27 de abril de 1995,

DECRETA :

Art. 1º - A remuneração mensal do cargo de Auditor Geral do Estado é fixada de acordo com o previsto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, com o fator de ajustamento 5,5517, aplicados os percentuais de que trata o parágrafo único do mesmo artigo 3º da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994, ali referido.

Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, no exercício de 1999, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1999.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Alexandre de Paula Deyparat