DECRETO nº 40.287, de 01/03/1999 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 40.287, de 1/3/1999, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 44.364, de 26/7/2006.)

Exclui a Loteria do Estado de Minas Gerais do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica excluída a Loteria do Estado de Minas Gerais, do anexo único, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 23/7/2014.