DECRETO nº 40.287, de 01/03/1999 (REVOGADA)

Texto Original

Exclui a Loteria do Estado de Minas Gerais do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º - Fica excluída a Loteria do Estado de Minas Gerais, do anexo único, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves