DECRETO nº 40.274, de 10/02/1999

Texto Original

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 40.187, de 22 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a aprovação do Plano de Classificação de Documentos da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, os prazos de guarda e destinação de documentos estabelecidos na Tabela de Temporalidade a ser adotada para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes da Rede Estadual de Arquivos Públicos.”

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 40.187, de 22 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - .............................................................

I - aprovar as adaptações necessárias ao Plano de Classificação de Documento e Tabela de Temporalidade elaborada por órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Angelo Oswaldo de Araújo Santos