DECRETO nº 40.257, de 20/01/1999

Texto Original

Fixa o valor da verba anual pro-labore de que trata o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, e alterações posteriores para o exercício financeiro de 1999.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995.

DECRETA :

Art. 1º - A verba anual de pro-labore, a que se refere o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, para exercício financeiro de 1999, será paga em parcelas mensais e iguais de acordo com os valores previstos no seu Anexo, no artigo 1º do Decreto 37.256, de 25 de setembro de 1995, e no artigo 2º do Decreto nº 38.743, de 8 de abril de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1999.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Sávio Souza Cruz

Alexandre de Paula Duperayt Moartins

Manoel da Silva Costa Júnior