DECRETO nº 40.240, de 30/12/1998
Texto Original
Decreto 40.240
Credencia a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os artigos 20, 21, 22 e 23 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, o artigo 8º, caput, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica credenciada a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na sede dos seus campi regionais autorizados, instalados nas cidades de Belo Horizonte, Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Lavras, Passos, Patos de Minas e Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.232, de 29 de dezembro de 1998.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado