DECRETO nº 40.235, de 30/12/1998

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$210.000,00 à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso I da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicada no Anexo deste decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Empréstimo nº OECF/BZ-P6, firmado em 05 de setembro de 1991, entre o Estado de Minas Gerais e o The Overseas Economic Cooperation Fund – OECF do Japão, objetivando financiamento externo do Programa de Desenvolvimento Regional Jaíba-Morro Solto/Projeto Jaíba II.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.136 de 10 de dezembro de 1998, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 1998.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

João Heraldo Lima

ANEXO AO DECRETO Nº 40.235, DE 30/12/1998

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

EGE/SEPLAN/PROGRAMAS DIVERSOS

1291.07401831.0002-361

210.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

210.000,00