DECRETO nº 40.234, de 29/12/1998
Texto Original
Concede a Medalha do Mérito Barão de Eschwege a JUVENIL TIBÚRCIO FELIX.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei 7.230, de 17 de maio de 1978, modificada pela Lei 12.085, de 01 de abril de 1996,
DECRETA :
Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito Barão de Eschwege a JUVENIL TIBÚRCIO FÉLIX, como reconhecimento pelo seu saber, cultura e serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Álvaro Brandão de Azeredo
Raul David Machado