DECRETO nº 40.233, de 29/12/1998
Texto Original
Dá a denominação de “Rodovia Dr. Márcio de Andrade” a trecho da Rodovia MG-270.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA :
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rodovia Dr. Márcio de Andrade” o trecho da Rodovia MG-270, que liga Carmópolis de Minas (Entroncamento BR-381) a Entre Rios de Minas (Entroncamento BR-383).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Álvaro Brandão de Azeredo
Celso Furtado de Azeredo