DECRETO nº 40.231, de 29/12/1998

Texto Original

Credencia a Universidade de Itaúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 8º, caput, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA :

Art. 1º - Fica credenciada a Universidade de Itaúna, com sede em Itaúna, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Álvaro Brandão de Azeredo

Ivan Moura Campos