DECRETO nº 40.228, de 29/12/1998
Texto Original
Dispõe sobre a manutenção das Comissões Especiais de que trata o Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 20 e 21 da Lei nº 11.593, de 22 de julho de 1994, e considerando o Parecer nº 9.245, de 27 de dezembro de 1995, da Procuradoria Geral do Estado,
DECRETA :
Art. 1º - Ficam mantidas as Comissões Especiais de que trata o Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996.
Parágrafo único - Fica designada a Profa. Nicolina de Melo Pereira para integrar a Comissão Especial a que se refere o inciso I do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 37.751, de 6 de fevereiro de 1996, em substituição a Vânia Alves de Morais Jacob.
Art. 2º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1999 o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.897, de 25 de maio de 1995, alterado pelos Decretos nºs 37.751, de 6 de fevereiro de 1996, e 38.344, de 14 de outubro de 1996.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Álvaro Brandão de Azeredo
Ivan Moura Campos