DECRETO nº 40.227, de 29/12/1998

Texto Original

Altera o regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.003, de 5 de setembro de 1994, que aprova o Regulamento de Tarifas Correspondentes aos Custos de Gerenciamento de Serviços e Obras da Competência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, e

Considerando o déficit acumulado pela Câmara de Compensação Tarifária Metropolitana - CCT, no período de 21 de dezembro de 1996 a 20 de novembro de 1998, bem como a extinção, pelo Município de Belo Horizonte, do subsídio resultante da integração das Câmaras de Compensação Tarifária da Capital e da Região Metropolitana,

DECRETA :

Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.003, de 5 de setembro de 1994, o seguinte parágrafo, passando seu parágrafo único a ser o § 1º:

“Art. 7º - ..............................................................

§ 1º - ..................................................................

§ 2º - Fica suspenso o pagamento da multa definida no inciso I deste artigo referente à apuração da Câmara de Compensação Tarifária gerenciada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais no período de 10 de março de 1998 a 20 de novembro de 1998.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1998.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Álvaro Brandão de Azeredo

Celso Furtado de Azevedo