DECRETO nº 40.182, de 22/12/1998

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto nº 39.477, de 6 de março de 1998.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Delegada nº 15, de 28 de agosto de 1985, e no artigo 20, incisos I e II, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 39.477, de 6 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Para efeito de apuração da Gratificação de Estímulo à Produção Individual, prevista na Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1999 a 30 de junho de 1999, não se aplicam as disposições constantes do artigo 6º do Decreto nº 37.262, de 26 de setembro de 1995.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima