DECRETO nº 39.903, de 17/09/1998

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto nº 39.874, de 3 de setembro de 1998, que dispõe sobre as atividades de administração financeira do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso deatribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº6.194, de 26 de novembro de 1973, alterada pela Lei nº 11.730, de 30 de dezembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 17 do Decreto nº 39.874, de 3 desetembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ressalvado o disposto nos artigos 9º a 15, que vigorará a partir de 03 de novembro de 1998.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembrode 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima