DECRETO nº 39.835, de 24/08/1998

Texto Atualizado

Extingue a autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA e dá outras providências.

(Vide Decreto nº 44.148, de 14/11/2005.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 12.422, de 27 de dezembro de 1996, e

considerando o encerramento do processo de liquidação extrajudicial da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MINASCAIXA -,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA -, sub-rogando-se o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, em direitos e obrigações da entidade extinta.

Art. 2º - O Secretário de Estado da Fazenda, na forma do Decreto nº 39.819, de 18 de agosto de 1998, poderá:

I - expedir instruções para o cumprimento do presente Decreto, especialmente para a compatibilização da sub-rogação de direitos e obrigações pelo Estado de Minas Gerais, com as normas da administração pública estadual;

II - solicitar a indicação de servidores de órgãos e entidades da administração direta e indireta para implementação das providências necessárias;

III - determinar a prática de outros atos pertinentes à finalização do processo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1998.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

Data da última atualização: 24/7/2014.