DECRETO nº 39.835, de 24/08/1998

Texto Original

Extingue a autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 12.422, de 27 de dezembro de 1996, e

considerando o encerramento do processo de liquidação extrajudicial da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MINASCAIXA -,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA -, sub-rogando-se o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, em direitos e obrigações da entidade extinta.

Art. 2º - O Secretário de Estado da Fazenda, na forma do Decreto nº 39.819, de 18 de agosto de 1998, poderá:

I - expedir instruções para o cumprimento do presente Decreto, especialmente para a compatibilização da sub-rogação de direitos e obrigações pelo Estado de Minas Gerais, com as normas da administração pública estadual;

II - solicitar a indicação de servidores de órgãos e entidades da administração direta e indireta para implementação das providências necessárias;

III - determinar a prática de outros atos pertinentes à finalização do processo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima