DECRETO nº 39.820, de 19/08/1998 (REVOGADA)

Texto Original

Aprova o Estatuto da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Estatuto da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, que com este se publica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ivan Moura Campos

João Batista dos Mares Guia

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS


CAPÍTULO I

Da Universidade

Art. 1º - A Universidade Estadual de Montes Claros, com sede e foro na cidade de Montes Claros, organizada na forma da Lei nº 11.517, de 13 de julho de 1994, é uma entidade autárquica estadual de regime especial, com autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, se rege pelo presente Estatuto, pelo Regimento Geral e pela Legislação pertinente.

Art. 2º - Equivalem à expressão Universidade Estadual de Montes Claros as seguintes denominações e sigla utilizadas neste estatuto:

I – Universidade; II – Autarquia; III – UNIMONTES.

CAPÍTULO II

Da Finalidade e da Competência


Art. 3º – A UNIMONTES tem como finalidade contribuir para a melhoria e a transformação da sociedade, atender às aspirações e aos interesses de sua comunidade e promover o ensino, a pesquisa e a extensão com eficácia e qualidade.

Art. 4º - Para consecução de sua finalidade, a UNIMONTES tem como objetivos:

I - desenvolver, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, a técnica, a ciência e as artes;

II - preparar e habilitar os acadêmicos para o exercício crítico e ético de suas atividades profissionais;

III - incentivar a comunidade no desenvolvimento da pesquisa e da produção científica;

IV - irradiar e polarizar, com mecanismos específicos, a cultura, o saber e o conhecimento regional;

V - atender à demanda da sociedade por serviços de sua competência, em especial, os da saúde, de educação e de desenvolvimento social e econômico, vinculando-os sempre às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único - A UNIMONTES pode implantar em outros municípios, fora de sua sede, cursos de Graduação, de Pós - graduação de Ensino Fundamental e Médio em “campi” avançados.

CAPÍTULO III

Da Estrutura da Universidade

Art. 5º – A UNIMONTES tem a seguinte estrutura: SEÇÃO I Órgãos Colegiados Superiores

Art. 6º – São órgãos colegiados superiores:

I – DE DELIBERAÇÃO GERAL: Conselho Universitário;

II – DE DELIBERAÇÃO TÉCNICA: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conselho de Curadores.

SUBVENÇÃO I

Do Conselho Universitário

Art. 7º - O Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação da Universidade, incumbindo-se da definição da política geral da Autarquia nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar e funciona como instância de recurso.

Art. 8º – O Conselho Universitário se compõe:

I – do Reitor – como seu presidente;

II – do Vice-Reitor – como seu vice-presidente;

III – dos Diretores dos Centros; IV - de dezenove (19) docentes que integrem o quadro permanente da UNIMONTES;

V – de quatro (4) representantes do corpo discente;

VI - de dois (2) representantes dos servidores técnico-administrativos;

VII - do Presidente do Diretório Central dos Estudantes, como membro nato;

VIII - de um (1) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, indicado pelo seu titular;

IX - de dois (2) representantes da comunidade norte-mineira, sem vínculo empregatício com a Universidade, escolhidos pelos membros do Conselho Universitário entre indicações de centrais sindicais de empregados e entidades das classes empregadoras;

X - do Presidente da Associação dos Municípios da área Mineira da Sudene – AMAMS.

§ 1º - As representações docente, discente e técnico- administrativa são eleitas por seus pares, através de eleição por escrutínio secreto, pelo sistema majoritário, cabendo ao eleitor sufragar o nome de apenas um candidato.

§ 2º - O mandato dos representantes do corpo docente, dos servidores técnico-administrativos, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e da comunidade é de dois (2) anos, permitida a recondução.

§ 3º - O mandato dos representantes do corpo discente é de um (1) ano, permitida uma recondução.

§ 4º – Para os membros representantes são eleitos suplentes que completarão o mandato, em caso de impedimento definitivo do titular.

Art. 9º – Compete ao Conselho Universitário, além de outras atribuições:

I – estabelecer a política geral da Universidade;

II - aprovar ou alterar o Estatuto e o Regime Geral, bem como baixar Resoluções Complementares;

III - apreciar e aprovar, no primeiro trimestre de cada ano, o Relatório Anual das Atividades da Universidade, apreciar e aprovar a prestação de contas da Universidade, referentes ao exercício anterior, bem como votar a proposta orçamentária da Universidade, após pronunciamento do Conselho de Curadores;

IV – aprovar a aquisição ou alienação de bens imóveis e sua utilização por terceiros, bem como gravames de natureza real, após prévia audiência do Conselho de Curadores;

V - decidir sobre matéria administrativa e financeira da UNIMONTES;

VI – decidir sobre recursos nos termos do Regimento Geral e avocar qualquer matéria de interesse da Universidade;

VII – decidir, à vista de planos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobre a criação de curso de graduação e pós-graduação, ensino médio e fundamental;

VIII - aprovar a criação, reorganização ou extinção de Departamentos, Unidades Universitárias, Unidades de Apoio ou outros órgãos;

IX - criar e atribuir prêmios destinados a distinguir atividades científicas e culturais;

X - aprovar normas sobre a concessão de títulos de dignidades universitárias e concedê-los;

XI - decidir, após inquérito administrativo, sobre intervenção em qualquer Unidade Universitária;

XII - decidir sobre abertura de inquérito destinado a apurar responsabilidade do Reitor ou do Vice-Reitor, ou de ambos;

XIII - decidir sobre a suspensão temporária, total ou parcial de atividades universitárias;

XIV - estabelecer normas para a celebração de convênios e contratos;

XV - decidir sobre matéria omissa no Estatuto e Regimento Geral;

XVI – elaborar e modificar seu próprio regulamento;

XVII – aprovar os regulamentos das Unidades Administrativas da Universidade;

XVIII - criar e regulamentar órgãos consultivos no âmbito da Universidade;

XIX - eleger quatro dos seus membros para representá-lo no Conselho de Curadores;

XX - disciplinar, regulamentar e acompanhar, observada a legislação vigente e aplicada à espécie, os processos eleitorais no seio da Universidade.

Parágrafo único - As decisões a que se referem os incisos II, salvo normas complementares, XI, XII, XIII e XVI, dependerão do voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Universitário.

Art. 10 - O Conselho Universitário reúne-se em caráter ordinário mensalmente, dentro do calendário estabelecido, com a presença da maioria dos seus membros, cabendo ao presidente do Conselho, além do seu voto, o de qualidade em caso de empate.

Parágrafo único - O Conselho Universitário reúne-se extraordinariamente por iniciativa própria, a requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros ou por convocação de seu presidente.

Art. 11 - O funcionamento do Conselho Universitário é definido no seu Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 12 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão técnico superior de deliberação e supervisão em matéria de ensino, pesquisa e extensão, cabendo, de suas decisões, recurso para o Conselho Universitário da UNIMONTES.

Art. 13 – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEX se compõe:

I – do Reitor – como seu presidente;

II – do Vice-Reitor – como seu vice-presidente;

III – dos pró-Reitores;

IV – dos Diretores dos Centros;

V - de um representante do corpo docente de cada curso de graduação eleito pelo respectivo Colegiado de Coordenação Didática;

VI - de representantes do corpo discente, na proporção de 30% (trinta por cento) do total de membros do CEPEX, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo único - A representação docente é exercida por professores com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício na Universidade.

Art. 14 - O mandato dos membros docentes no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é de 2 (dois) anos, permitida a recondução, excetuado o mandato dos membros natos, cujo término coincidirá com o seu afastamento da função.

Art. 15 - Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – fixar normas complementares ao Regimento Geral, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência;

II - aprovar os planos de novos cursos de graduação e pós- graduação, após audiência do(s) Departamento(s) envolvidos(s);

III - aprovar o início, recesso e término do calendário universitário, em cujos limites os Conselhos Departamentais elaborarão e aprovarão seu calendário;

IV - decidir sobre propostas, indicações ou representações de interesse da Universidade em assunto de sua própria competência;

V - propor normas e critérios para concessão de bolsas especiais de iniciação científica;

VI - propor normas sobre a aplicação de fundo especial de pesquisa e extensão;

VII – supervisionar e coordenar as atividades acadêmicas;

VIII - deliberar sobre o Regime Didático da Universidade e o funcionamento dos cursos;

IX - elaborar normas sobre o recrutamento, seleção, regime didático e qualificação funcional do pessoal docente, após manifestação dos Departamentos;

X – elaborar e modificar seu próprio regimento;

XI - julgar os recursos das decisões dos Conselhos Departamentais sobre matéria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XII - fixar normas de articulação entre órgãos suplementares e os Departamentos ou Colegiados;

XIII – instituir câmaras específicas para agilizar assuntos de sua competência;

XIV - regulamentar matrícula em disciplinas isoladas, aos acadêmicos da UNIMONTES em qualquer curso da Universidade, desde que, respeitados o número de vagas e pré-requisitos das disciplinas;

XV – aprovar projetos de pesquisa e extensão;

XVI - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua esfera de competência.

Art. 16 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reúne-se nos termos de disposições previstas no Regimento Geral da Universidade e no seu próprio regimento.

SUBSEÇÃO III

Do Conselho de Curadores

Art. 17 – O Conselho de Curadores é o órgão de fiscalização orçamentária, econômica e financeira da Universidade.

Art. 18 - O Conselho de Curadores tem a seguinte composição:

I - 4 (quatro) representantes do Conselho Universitário, indicados por este, excluídos os membros natos;

II – 1 (um) representante do Corpo Docente;

III – 1 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo;

IV – 1 (um) representante do Corpo Discente;

V - 1 (um) representante da comunidade, indicado pelo Conselho Regional de Contabilidade, portador de Diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis, e que não pertença aos quadros da Universidade;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia indicado pelo seu titular.

§ 1º - Cada membro efetivo do Conselho de Curadores tem o seu suplente.

§ 2º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho de Curadores têm mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, com exceção da representante discente cujo mandato é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 3º - O presidente do Conselho de Curadores é escolhido entre seus membros, competindo-lhes:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – providenciar as decisões tomadas pela maioria absoluta dos seus membros.

§ 4º - As representações docente, discente e técnico- administrativa são eleitas por seus pares, na forma do § 1º do artigo 8º do presente Estatuto, vedada a participação de detentores de cargos de confiança da Administração Superior no Conselho de Curadores.

Art. 19 – Compete ao Conselho de Curadores, no prazo legal:

I - pronunciar-se sobre proposta orçamentária, balanços e prestação de contas da Universidade;

II - pronunciar-se sobre proposta de gravame, permuta e alienação de bens imóveis ou de bens de valor relevante.

Art. 20 – O Conselho de Curadores reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

SEÇÃO II

Da Unidade de Direção Superior da Reitoria

Art. 21 - a Reitoria é a Unidade de Direção Superior que coordena e supervisiona todas as atividades universitárias.

Art. 22 – Compete a Reitoria, na forma das Constituições da República e do Estado, da legislação vigente e deste Estatuto:

I - supervisionar e controlar a realização das atividades básicas da Universidade;

II - desenvolver política institucional que assegure a autonomia didático-científica e administrativa, gestão financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 23 – A Reitoria é composta:

I – pelo Reitor;

II – pelo Vice-Reitor.

§ 1º - O Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos por colégio eleitoral, em eleição direta, por escrutínio secreto, entre professores que integrem o quadro da UNIMONTES por mais de 5 (cinco) anos e são nomeados pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice composta pelos nomes dos candidatos mais votados para cada cargo.

§ 2º - A eleição se faz para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução;

§ 3º - Compõem o Colégio Eleitoral o corpo docente, o discente e o técnico-administrativo da entidade e seus votos têm o peso de 70% (setenta por cento), 15% (quinze por cento), respectivamente.

Art. 24 - O Reitor é substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Reitor que o sucede em caso de vacância.

Art. 25 – Compete ao Reitor:

I - representar a Universidade ou promover-lhe a representação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir as reuniões dos Conselhos de que fizer parte;

III - coordenar e controlar a execução do plano anual da Universidade e avaliar os resultados;

IV - promover o intercâmbio da Universidade com a comunidade e com instituições congêneres;

V - coordenar, fiscalizar e superintender todas as atividades da Universidade;

VI – promulgar resoluções dos Conselhos e baixar portarias, editais, ordens de serviços e atos inerentes a administração da Universidade;

VII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados superiores, bem como executar os planos e orçamento aprovados;

VIII – presidir todos os atos da Universidade a que estiver presente;

IX - assinar acordos, convênios e contratos, observado o disposto na legislação em vigor e neste Estatuto;

X - designar, nomear e empossar os dirigentes Universitários;

XI – conferir graus e títulos acadêmicos; XII – tomar decisões, “ad referendum” do Colegiado Superior competente, submetendo-as à apreciação do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias;

XIII - pronunciar-se, privativamente, em nome da Universidade;

XIV - desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à função de Reitor, previstas em lei, neste Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º - O Reitor pode vetar resoluções do Conselho Universitário ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, até 10 (dez) dias após sua aprovação.

§ 2º – Vetada uma resolução, o Reitor convocará o colegiado para apreciar o veto, dentro de 30 (trinta) dias.

§ 3º – A rejeição do veto pela maioria de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do colegiado a que se referir, importará em aprovação definitiva da resolução.

Art. 26 - Compete ao Vice-Reitor exercer as atribuições delegadas pelo Reitor e substituí-lo nos termos deste Estatuto.

SEÇÃO III Das Unidades Administrativas da Universidade SUBSEÇÃO I Das Unidades Administrativas de Assessoramento Superior

Art. 27 - São unidades administrativas de assessoramento superior da UNIMONTES:

I – Auditoria;

II – Gabinete;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Assessoria de Comunicação;

V - Escritório de Representação da UNIMONTES em Belo Horizonte;

VI – Secretaria-Geral.

Parágrafo único - Os titulares das unidades de assessoramento superior da UNIMONTES são escolhidos, nomeados e demissíveis “ad nutum” pelo Reitor.

Art. 28 – Compete à Auditoria:

I – exercer atividade técnica, no campo da auditoria;

II - realizar e orientar auditorias financeiras, patrimoniais, orçamentárias e administrativas nas áreas da UNIMONTES quanto à aplicação de recursos, à eficácia dos sistemas adotados, ao correto cumprimento das disposições legais pertinentes à normalidade e essencialidade de custos e despesas e à regularidade administrativa;

III – efetuar inspeções setoriais e globais;

IV – emitir pareceres, laudos e elaborar relatórios.

Parágrafo único - Os pareceres da Auditoria, em matéria financeira e patrimonial são determinantes para os órgãos Executivos e indicativos para os Conselhos de Curadores e Universitários

Art. 29 – Compete ao Gabinete:

I - supervisionar trabalhos de gabinete em primeiro nível da organização, tendo em vista a realização de atividades executivas, assistindo diretamente ao Reitor;

II - programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionadas com a Reitoria e com o seu titular;

III - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e os trabalhos de subordinados.

Art. 30 – Compete à Assessoria Jurídica:

I – exercer atividade profissional no campo do Direito;

II - representar a UNIMONTES, em juízo ou fora dele, mediante mandato, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica;

III - examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que a UNIMONTES seja titular ou interessada;

IV - emitir pareceres circunstanciados sobre assuntos jurídicos, submetidos pela Reitoria.

Art. 31 – Compete à Assessoria de Comunicação:

I - exercer atividade profissional no campo da comunicação social, interna e externamente;

II - preparar e redigir artigos, editoriais, comentários e noticiário variado de interesse da UNIMONTES, a serem divulgados por veículos de comunicação de massa;

III – realizar entrevistas e reportagens;

IV - redigir boletins, mensagens, relatórios e documentos oficiais;

V - planejar e executar pesquisas e campanhas de relações públicas.

Art. 32 - Compete ao Escritório de Representação da UNIMONTES em Belo Horizonte:

I - executar trabalhos de assessoramento e de Representação;

II - manter contatos com órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal, com órgãos de ensino e pesquisa, órgãos universitários e congêneres;

III – elaborar pareceres e relatórios de suas atividades.

Art. 33 – Compete à Secretaria-Geral:

I - realizar trabalhos de atendimento, comunicação e redação, no campo de secretariado;

II - secretariar reuniões dos Colegiados Superiores elaborando súmulas, atas e resumos;

III - programar, orientar e controlar atividades de auxiliares;

IV – expedir certidões e históricos escolares, relacionados com a vida acadêmica;

V - superintender todas as atividades relacionadas com o controle acadêmico.

SUBSEÇÃO II

Das Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução

Art. 34 - São unidades administrativas de planejamento, coordenação e execução da UNIMONTES:

I – Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças;

II – Pró-Reitoria de Ensino;

III – Pró-Reitoria de Pesquisa;

IV – Pró-Reitoria de Extensão.

Parágrafo único - As Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Planejamento, Administração e Finanças da UNIMONTES são subordinadas à Reitoria.

Art. 35 - Os titulares das Pró-Reitorias, das Coordenadorias e das Divisões são escolhidos entre os servidores da Universidade, nomeados e demissíveis “ad nutum” pelo Reitor, obedecidos os requisitos para o exercício da função.

Art. 36 - Cumprem às Pró-Reitorias, de modo geral, as seguintes atribuições:

I - participar da definição da política administrativa de sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II - planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho das Coordenadorias e das Divisões que lhes são subordinadas;

III - estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos operativos;

IV - decidir, determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva área de atuação;

V - baixas instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.

Art. 37 - Compete, especificamente, à Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Regimento Geral, as seguintes atribuições:

I – coordenar, executar, avaliar e assessorar as atividades de formulação de política de gestão patrimonial, gestão financeira, gestão de suprimentos, administração de serviços e de pessoal;

II - assegurar a plena execução das atividades necessárias a formulação de políticas, avaliação e gestão orçamentária, manutenção e desenvolvimento da infraestrutura computacional, física e institucional, objetivando o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIMONTES.

Parágrafo único - A estrutura da Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças é composta das seguintes Coordenadorias e Divisões:

I – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;

II – Coordenadoria de Modernização e Desenvolvimento;

III – Coordenadoria de Informática;

IV – Coordenadoria de Administração e Finanças;

V – Divisão de Pessoal;

VI – Divisão de Material e Patrimônio;

VII – Divisão de Transportes e Serviços;

VIII – Divisão de Finanças.

Art. 38 - Compete, especificamente, à Pró-Reitoria de Ensino, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Regimento Geral, as seguintes atribuições:

I - assegurar a plena execução das atividades necessárias ao desenvolvimento do ensino de graduação, pós-graduação, fundamental e médio;

II - estabelecer diretrizes básicas e globais, observada uma política de desenvolvimento do ensino, em todos os seus níveis, com o propósito de atender as demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico na região de influência da UNIMONTES.

Parágrafo único - A estrutura da Pró-Reitoria de Ensino é composta das seguintes Coordenadorias:

I – Coordenadoria de Graduação;

II – Coordenadoria de Pós-Graduação;

III – Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio.

Art. 39 - Compete, especificamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Regimento Geral, as seguintes atribuições:

I – coordenar o planejamento para avaliação, acompanhamento e execução de projetos de pesquisa técnico-científica;

II - desenvolver ações tendo em vista a captação de recursos necessários a realização de pesquisa e intercâmbio técnico-científico;

III - coordenar programas de divulgação da produção científica.

Parágrafo único – A estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa é composta das seguintes Coordenadorias:

I - Coordenadoria de Apoio à Pesquisa e Intercâmbio Técnico-Científico;

II - Coordenadoria de Acompanhamento, Controle e Aplicação dos Projetos.

Art. 40 - Compete, especificamente, à pró-Reitoria de Extensão, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Regimento Geral, as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar o desenvolvimento e a realização de atividades de extensão junto à comunidade regional, entidades públicas e privadas;

II - coordenar o planejamento da difusão cultural, esportiva e de lazer, valorizando os aspectos regionais.

Parágrafo único – A estrutura da Pró-Reitoria de Extensão é composta das seguintes Coordenadorias:

I – Coordenadoria de Extensão Comunitária;

II – Coordenadoria de Esportes, Lazer e Cultura;

III – Coordenadoria de Apoio ao Estudante.

SUBSEÇÃO III

Das Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução

Art. 41 – Os centros são unidades acadêmicas de deliberação e execução, aos quais incumbe coordenar, entre outras, as atividades ligadas à oferta de custos pela Universidade.

Art. 42 - Compete aos Centros a atuação nos campos do conhecimento fundamental e aplicado, incumbindo-lhes, especificamente, a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas de conhecimento.

§ 1º – São os seguintes os Centros da Universidade:

I – Centro de Ciências Humanas;

II – Centro de Ciências Sociais Aplicadas;

III – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;

IV – Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas;

V – Centro de Ensino Médio e Fundamental.

§ 2º - Cada Centro tem um Conselho Departamental, constituído por Representantes dos Departamentos que o compõem e de Representantes discentes, na forma da lei, cujas competência, composição e funcionamento serão disciplinados no Regimento Geral da UNIMONTES.

Art. 43 - O Diretor do Centro é escolhido por colégio eleitoral, em eleição direta, por escrutínio secreto, entre professores que integrem o Centro por mais de 5 (cinco) anos e é nomeado pelo Reitor, a partir de lista tríplice composta pelos nomes dos candidatos mais votados para o cargo.

§ 1º - A eleição se fará no prazo de 30 (trinta) dias contados da posse do Reitor e do Vice-Reitor, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

§ 2º - Compõem o Colégio Eleitoral o corpo docente, o discente e o técnico-administrativo do Centro, e seus votos têm o peso de 70% (setenta por cento), 15% (quinze por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente.

§ 3º – Em caso de ausência, impedimento e vacância do cargo de Diretor do Centro observar-se-à o que dispuser o Regimento Geral da UNIMONTES.

Art. 44 – Compete ao Diretor de Centro:

I - dirigir administrativamente o Centro, representá-lo e integrar os Colegiados Superiores da Universidade;

II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas do Centro;

III - superintender as atividades acadêmicas, didático-pedagógicas e técnico-científicas;

IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental e do Colegiado de Coordenação Didática de cada curso do seu respectivo Centro;

V - assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Centro, aplicando as sanções disciplinares que sejam de sua competência, bem como, propor a quem de direito, ou determinar a abertura de sindicância ou processos administrativos;

VI – responsabilizar-se e zelar pela conservação dos bens e instalações do Centro;

VII - desempenhar outras atividades inerentes à função, de acordo com o disposto no Regimento Geral da UNIMONTES;

VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados, bem como executar os planos e orçamento aprovados.

Art. 45 - A coordenação didática de cada curso da universidade ficará a cargo do Colegiado de Coordenação Didática, constituído por Representantes dos Departamentos que participem do respectivo curso e da representação discente, na forma da lei, cujas competências, composição e funcionamento serão disciplinados no Regimento Geral da Universidade.

Art. 46 - O Departamento é a menor fração da estrutura da Universidade, para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal e se constituem de disciplinas afins.

§ 1º - É assegurada a Representação Discente nos Departamentos, na forma da lei, do presente Estatuto e do Regimento Geral.;

§ 2º – O Departamento tem um chefe eleito dentre os membros docentes do quadro permanente, em escrutínio secreto, por maioria simples e nomeado pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 3º - A competência, composição e funcionamento dos Departamentos são estabelecidos no Regimento Geral da Universidade, observados a lei e o presente estatuto.

SUBSEÇÃO IV

Das Unidades Administrativas de Apoio

Art. 47 - As unidades administrativas de apoio auxiliam as demais unidades da estrutura orgânica da Universidade na realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 48 - São as seguintes as Unidades Administrativas de Apoio cujos titulares são escolhidos, nomeados e demissíveis “ad nutum” pelo Reitor:

I – Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II – Diretoria de Documentação e Informações;

III – Hospital Universitário;

IV – Imprensa Universitária.

Art. 49 - Compete à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos planejar, coordenar e executar atividades que visem a formulação de políticas de gestão de recursos humanos, compreendendo:

I - o recrutamento e a seleção, para lotação, readaptação, remoção e acompanhamento do estágio probatório;

II – o treinamento e desenvolvimento de pessoal;

III – a avaliação de desempenho;

IV – a classificação e posicionamento de cargos e empregos, vencimentos e salários;

V - a expedição de instruções gerais e o zelo pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.

Parágrafo único - A estrutura da Diretoria de Recursos Humanos é composta das seguintes Divisões:

I – Divisão de Recrutamento e Seleção;

II – Divisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal;

III – Divisão de Avaliação de Desempenho.

Art. 50 - Compete à Diretoria de Documentação e Informações:

I - participar da definição da política administrativa nas áreas de Documentação e Informações, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II - planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho da Biblioteca, do Museu Histórico Regional da Universidade e das Divisões e Serviços Subordinados;

III - estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos na área de documentação e informações;

IV - decidir, determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva área de atuação;

V - baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.

Parágrafo único – A Diretoria de Documentação e Informações tem a seguinte estrutura:

I – Biblioteca Central;

II – Divisão de Pesquisa e Documentação Regional;

III – Divisão de Tradições Mineiras;

IV – Museu Histórico Regional.

Art. 51 – Compete ao Hospital Universitário:

I - prestar serviços de atenção médica, integrando-se ao

Sistema de Saúde, servindo ao ensino e à pesquisa das Unidades Universitárias;

II - oferecer cursos de Residência Médica e outros de especialização;

III - atender os servidores da UNIMONTES de acordo com plano de saúde específico;

IV - desenvolver projetos e programas, articulando-se com os demais serviços de saúda da comunidade, visando oferecer à população atendimento médico integral.

Parágrafo único - O Hospital Universitário tem a seguinte estrutura:

I – Divisão Administrativa;

II – Divisão de Assistência Médica;

III – Policlínica;

IV – Divisão Ambulatorial de Especialidades;

V – Divisão Clínica;

VI – Divisão de Obstetrícia;

VII – Divisão de CTI;

VIII – Divisão de Pronto-Socorro.

Art. 52 – Compete à Imprensa Universitária:

I - realizar trabalhos de impressão gráfica de textos, gravuras, áudio-visuais e outras matérias de interesse da UNIMONTES;

II - controlar a uniformidade das impressões gráficas dos trabalhos técnicos, científicos e didático-pedagógicos produzidos na UNIMONTES;

III - incumbir-se da publicação da produção científica bem como de trabalhos de pesquisas, monografias e teses, desde que aprovados pelos órgãos competentes;

IV - imprimir formulários utilizados nos trabalhos da UNIMONTES.

Parágrafo único - A estrutura da Imprensa Universitária é composta pelas seguintes divisões:

I – Divisão de Apoio Administrativo;

II – Divisão Gráfica.

CAPÍTULO IV

Da Comunidade Universitária

Art. 53 - Entende-se por Comunidade Universitária o conjunto formado pelos corpos docente, discente e técnico- administrativo que integram a Universidade.

Art. 54 – O corpo docente é constituído por professores com formação específica que exerçam atividades inerentes ao ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º - Entende-se como atividade de magistério superior as inerentes à administração escolar e universitária exercida por professores.

§ 2º – A Universidade poderá contratar professor visitante, na forma da lei.

§ 3º - O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentadoria e a dispensa de docentes são regidos pela legislação em vigor, pelo Regimento Geral, pelo Plano de Carreira da Universidade e pelas Resoluções dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 55 - O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Universidade.

§ 1º - O corpo discente terá representação em todos os órgãos colegiados da UNIMONTES, na forma definida em lei e neste Estatuto.

§ 2º – São órgãos de representação estudantil:

I – o Diretório Central dos Estudantes – DCE;

II - os Diretórios Acadêmicos de cada centro da Instituição;

III – os Centros Acadêmicos de cada curso.

§ 3º - A Universidade prestará, de acordo com suas disponibilidades, assistência ao corpo discente, sem prejuízo de suas responsabilidades para com os demais membros da comunidade, fomentando, entre outras iniciativas:

I – programa de alimentação, alojamento e saúde;

II – promoções de natureza cultural, artística, esportiva e recreativa;

III - programas de extensão, de iniciação científica, de estágio e monitoria;

IV – orientação psicopedagógica e profissional;

V - crescimento psicológico, político, cívico e democrático, pressupostos básicos para a formação integral do cidadão.

Art. 56 - O corpo técnico-administrativo é constituído pelos ocupantes de cargos e classes das carreiras técnicas e administrativas.

§ 1º – A Universidade desenvolverá programas de capacitação de recursos humanos, visando o aprimoramento, a qualificação e motivação do seu corpo técnico e administrativo.

§ 2º - O ingresso, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentadoria e a dispensa de servidor técnico-administrativo são regidos pela legislação em vigor, pelo Regimento Geral, pelo Plano de Carreira da Universidade e pelas Resoluções dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 57 - Os requisitos exigidos pelos membros da comunidade universitária, bem como seus direitos e deveres se pautam nos princípios de humanização, de respeito a pessoa, nas finalidades, objetivos, atribuições e competências expressos neste Estatuto, no Regimento Geral, nos regimentos internos, em normas e regulamentos pertinentes e na legislação vigente.

CAPÍTULO V

Dos Diplomas, certificados e Títulos

Art. 58 - Ao aluno regular que concluir curso de graduação ou de pós-graduação com observância das exigências contidas neste Estatuto, no Regimento Geral e legislação vigente, a Universidade confere grau e expede o correspondente diploma.

Art. 59 - A Universidade expedirá o correspondente certificado àquele que concluir curso de extensão, disciplina isolada ou atividade de outra natureza.

Art. 60 - A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES – pode atribuir títulos:

I - de Mérito Universitário: a membro da comunidade que tenha se distinguido por relevantes serviços prestados a Universidade;

II - de professor Emérito: a docente aposentado ou a ex- docente da UNIMONTES, que tenha alcançado posição eminente em atividades universitárias;

III - de Professor “Honoris Causa”: a professor ou cientista ilustre não pertencente aos quadros da UNIMONTES que a esta tenha prestado relevantes serviços;

IV - de Doutor “Honoris Causa”: a personalidade que tenha se distinguido pelo saber ou pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras, da administração pública, do bem-estar humano ou do melhor entendimento entre os povos.


CAPÍTULO VI

Do Patrimônio e da Receita

Art. 61 – Constituem patrimônio da UNIMONTES:

I - o acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores:

a) de que é proprietária;

b) que lhe forem destinados pelo Estado;

c) que vier a adquirir.

II - doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas.

Art. 62 – Constituem receita da Autarquia:

I - dotações consignadas em orçamento da União, do Estado ou de Municípios ou resultantes de fundos ou programas especiais;

II – auxílios ou subvenções de poderes, órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;

III – recursos que lhe forem destinados;

IV - rendas auferidas com a prestação de serviços a terceiros;

V – rendas de qualquer natureza;

VI – taxas.

Art. 63 - Observada a legislação vigente, o Reitor pode delegar competência aos pró-Reitores, Diretores de Unidades ou de Centros e Chefes de Departamento, para realização de despesas, dentro de limites e normas estabelecidas.

Art. 64 – O produto de qualquer arrecadação da Universidade é recolhido de forma centralizada conforme determinar a Reitoria, sendo vedada a retenção de rendas em qualquer setor da Autarquia.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 65 - O presente Estatuto pode ser modificado pelo Conselho Universitário, por iniciativa do Reitor ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros, sendo que as alterações só entrarão em vigor após decreto governamental.

§ 1º - A modificação do Estatuto só pode ser aprovada em sessão especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no parágrafo único do artigo 10 deste Estatuto.

§ 2º - Será ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em matéria de competência específica desse órgão.

Art. 66 – A exceção do Conselho Universitário, a convocação para reuniões ordinárias dos órgãos Colegiados deve ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e, sempre que possível, com indicação da pauta.

Art. 67 - O comparecimento dos membros representantes docentes, discentes e técnico-administrativos às reuniões regularmente convocadas dos órgãos de que façam parte, prevalece sobre qualquer outra atividade da Universidade.

Art. 68 - A votação nos Órgãos Deliberativos será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma, sempre que uma das duas outras não for requerida.

§ 1º - Todos os Órgãos Colegiados da UNIMONTES reúnem-se com a maioria absoluta dos seus membros e decidem por maioria dos presentes, observadas as exceções previstas neste Estatuto.

§ 2º – Fica assegurado ao Presidente de Órgão Deliberativo, além do seu voto, o de qualidade em caso de empate.

Art. 69 - Das decisões do Conselho Universitário cabe recurso ao Conselho Estadual de Educação – CEE.

Art. 70 – É vedado aos membros dos corpos docente, discente e técnico-administrativo promover, autorizar ou participar de qualquer manifestação de natureza político-partidária no âmbito da Universidade.

Art. 71 - Ficam mantidos os convênios e contratos celebrados pela UNIMONTES, promovendo-se, caso necessário, o seu ajustamento nos termos deste Estatuto.

Art. 72 - É vedada a acumulação de cargos comissionados e eletivos por qualquer membro da Universidade, excetuando-se os membros natos dos Órgãos Superiores, Chefes de Departamento, Coordenadores e membros dos Colegiados de Coordenação Didática.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 73 - No prazo de 90 (noventa) dias após a edição do decreto governamental de aprovação do presente Estatuto deverão ser realizadas as eleições para Reitor e Vice-Reitor, na forma da lei.

Art. 74 - No prazo de 90 (noventa) dias após a nomeação e posse do Reitor e Vice-Reitor, serão realizadas as eleições e indicações, conforme o caso, com vistas à composição dos Órgãos Colegiados Superiores.

Parágrafo único - Até que se cumpra o disposto no “caput” deste artigo, ficam prorrogados os mandatos dos atuais membros dos Órgãos Colegiados Superiores, ressalvadas as alterações motivadas por dispensa, exoneração ou conclusão de curso, ou outras previstas em lei.

Art. 75 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a nomeação e posse do Reitor e Vice-Reitor, serão realizadas as eleições para provimento dos cargos de Diretor de Centro e Chefe de Departamento.

Art. 76 - No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a edição do decreto de aprovação deste Estatuto, o Conselho Universitário aprovará o Regimento Geral da UNIMONTES.

Art. 77 - Enquanto o Centro de Ensino Médio e Fundamental não estiver estruturado em Departamento e Conselho Departamental, o seu Diretor será escolhido, nomeado e demissível “ad nutum” pelo Reitor.

Art. 78 - Os casos omissos neste Estatuto, observada legislação pertinente, serão dirimidos pelo Conselho Universitário.

OBSERVAÇÃO: Texto retificado no MGEX de 18/12/98, página 3, coluna 1.