DECRETO nº 3.981, de 04/04/1953

Texto Original

Regulamento para a organização de Sociedade de economia mista para construção e exploração de uma rêde de matadouros frigoríficos no Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 833, de 17 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – O Govêrno organizará, no Estado, Sociedade de economia mista, por ações, denominada “Frigoríficos Minas Gerais S.A.” (Frimisa), a fim de construir e explorar uma rêde de matadouros frigoríficos para industrialização da carne e produtos derivados, sua comercialização e distribuição, com o capital inicial de Cr$ 160.000.000,00.

Parágrafo único – Será designado pelo Govêrno um incorporador, que agirá em nome do Estado, durante a fase de constituição da sociedade.

Art. 2º – O Estado participará da sociedade referida no artigo anterior, e subscreverá maioria, de ações, com direito a voto, até o limite de cento e cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$ 150.000.000,00).

Art. 3º – Na sociedade será assegurado pelo Estado o dividendo mínimo de seis por cento (6%), relativamente às ações subscritas por particulares, a partir do início de suas atividades.

Art. 4º – Na integralização do Capital social, o Govêrno disporá dos recursos orçamentários destinados a êsse fim e recorrerá a operações de crédito.

Art. 5º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Souza Carmo

José Maria Alkmim