DECRETO nº 39.601, de 19/05/1998

Texto Original

Dispõe sobre a gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG -, como processo de gestão de informações para planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, com interfaces nas atividades de arrecadação, de administração de material, serviços e controle do patrimônio mobiliário, será administrado em duas instâncias:

I – deliberativa, interinstitucional;

II – operacional.

§ 1º – Os Sistemas Estaduais de Planejamento e Coordenação Geral, de Finanças e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto, farão a harmonização e integração da gestão interinstitucional do SIAFI/MG por meio do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – assim constituído:

I – Secretário-Adjunto da Fazenda, ao qual compete presidir o grupo gestor;

II – Secretário-Adjunto do Planejamento e Coordenação Geral, ao qual incumbe coordenar o Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI -, nas ausências do Presidente;

III – Secretário-Adjunto de Recursos Humanos e Administração – SERHA -;

IV – Auditor-Geral do Estado;

V – Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – SCCG/SEF -;

VI – Diretor da Superintendência Central do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda – SCT/SEF -;

VII – Diretor da Superintendência Central de Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda – SCA/SEF -;

VIII – Diretor da Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCEP/SEPLAN -;

IX – Diretor da Superintendência Central de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SUCOR/SEPLAN -;

X – Diretor da Superintendência de Modernização Administrativa da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração – SUMOR/SERHA -.

Art. 2º – Ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – compete:

I – definir estratégicas para a integração do SIAFI/MG a outros sistemas;

II – deliberar sobre processos e projetos que alterem ou ampliem o SIAFI/MG;

III – aprovar a definição conceitual e lógica dos novos módulos a serem desenvolvidos no Sistema;

IV – acompanhar a implantação dos novos módulos desenvolvidos;

V – aprovar modificação na plataforma operacional do Sistema;

VI – zelar pela concepção original do SIAFI/MG ou recomendar e aprovar, previamente, modificações de forma e de conteúdo na estrutura lógica e operacional do Sistema;

VII – aprovar a alocação de recursos de informática nas unidades operacionais do SIAFI/MG;

VIII – discutir e deliberar sobre a política de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos em uso ou a serem utilizados pela Administração Pública Estadual, considerando a interface dos mesmos.

§ 1º – O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou dos Secretários-Adjuntos do Planejamento e Coordenação Geral e de Recursos Humanos e Administração, em conjunto.

§ 2º – As convocações para reunião ordinária ou extraordinária se farão pela Secretaria Executiva do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, de que trata o artigo 10 deste Decreto.

§ 3º – Toda convocação para reunião far-se-á com a respectiva pauta e, quando for o caso, acompanhada dos documentos que darão sustentação às discussões e deliberações colegiadas, previamente avaliadas nas esferas técnicas competentes.

Art. 3º – A Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – responde pela gestão operacional do Sistema, competindo-lhe:

I – exercer o controle e a coordenação das atividades de desenvolvimento e manutenção do SIAFI/MG, bem como de seus derivados ou informações compartilhadas, em especial o seu armazém de informações;

II – responsabilizar-se pela manutenção de canais de informação junto aos diversos públicos, interno e externo, visando dar transparência aos dados armazenados no Sistema;

III – baixar normas e procedimentos referentes à operacionalização do Sistema SIAFI/MG;

IV – responsabilizar-se pelo sistema de segurança do SIAFI/MG;

V – aprovar, guardar e manter atualizada toda a documentação de desenvolvimento e alteração do SIAFI/MG, bem como as normas emitidas pelas Superintendências Centrais executoras do Sistema;

VI – aprovar, divulgar e manter atualizados os manuais operacionais do SIAFI/MG;

VII – definir e coordenar as transações atinentes ao fechamento de posições contábeis mensais, ao encerramento e abertura de exercício, à emissão de relatórios contábeis e à emissão do balanço geral do Estado;

VIII – responsabilizar-se pela manutenção da tabela de eventos e demais tabelas contábeis;

IX – avaliar, orientar e acompanhar a equipe de desenvolvimento, quanto às alterações a serem introduzidas nas transações já em produção, decorrentes de pleitos ou de sugestões das unidades executoras ou de usuários, aprovadas nas esferas colegiadas competentes;

X – atuar junto às unidades competentes orientando a programação de recursos orçamentários e financeiros para a manutenção e ampliação do SIAFI/MG;

XI – encaminhar à publicação as deliberações do GERSIAFI.

Art. 4º – À Superintendência Central de Auditoria – SCA/SEF - compete:

I – ampliar o Sistema em todas as suas fases de desenvolvimento;

II – auditar os registros dos dados do SIAFI/MG e o tratamento das informações dele extraídas;

III – identificar e avaliar as alterações em eventos, planilhas ou qualquer dado do Sistema;

IV – encaminhar aos órgãos competentes os resultados da auditoria do Sistema;

V – informar ao GERSIAFI os resultados das auditorias realizadas e apresentar sugestões para deliberações relativas à segurança dos dados.

Art. 5º – à Superintendência Central do Tesouro – SCT/SEF – compete:

I – diligenciar pela solução e propor os critérios para a formalização das relações entre as instituições oficiais e privadas, de natureza financeira, com o Estado, no que se refere a processos com interfaces direta ou indireta com o SIAFI/MG;

II – processar e controlar as ordens de pagamento emitidas aos bancos que operam com o SIAFI/MG;

III – manter atualizado no SIAFI/MG os registros das informações relativas à Dívida Pública;

IV – processar os registros das tabelas financeiras.

Art. 6º – À Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social – SUCEP/SEPLAN – compete:

I – coordenar e proceder no SIAFI/MG ao cadastramento de objetivos de projetos e atividades, bem como das tabelas de metas e unidades de medidas dos subprojetos e subatividades, para fins de acompanhamento, controle e avaliação dos programas de governo;

II – estabelecer critérios e gerenciar o processo de entrada e saída de dados do SIAFI/MG, visando fornecer insumos ao conjunto de informações necessárias à programação, acompanhamento e avaliação dos gastos públicos, sob o enfoque global e setorial.

Art. 7º – À Superintendência Central de Orçamento – SUCOR/SEPLAN – compete:

I – coordenar e supervisionar as atividades relativas ao processamento no SIAFI/MG das propostas orçamentárias parciais, à elaboração e alteração do orçamento do Estado, à elaboração da programação orçamentária trimestral e a aprovação e descentralização das cotas orçamentárias;

II – responsabilizar-se pela atualização das tabelas relativas às classificações orçamentárias;

III – manter, como instância operacional de assistência aos usuários do SIAFI/MG, mecanismos permanentes de comunicação e integração com as unidades setoriais, seccionais e regionais de orçamento na Administração Estadual.

Art. 8º – A Superintendência Central de Modernização Administrativa – SUMOR/SERHA – deverá utilizar-se do banco de dados do SIAFI/MG, como suporte a outros sistemas, com vistas ao aprimoramento da administração de recursos materiais e serviços diversos do cadastro de fornecedores, registro de preços e procedimentos de licitação, bem como do patrimônio mobiliário e imobiliário.

Art. 9º – São competências comuns às Superintendências Centrais mencionadas neste Decreto:

I – propor à Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF – instruções e procedimentos operacionais necessários ao regular funcionamento do Sistema;

II – submeter a instância colegiada deliberativa e de gestão do SIAFI/MG o desenvolvimento de novos módulos no Sistema ou seu compartilhamento com outros sistemas, ou qualquer modificação no modelo em operação;

III – realizar, mediante plano aprovado junto ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI, programa de treinamento de usuários.

Art. 10 – O Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Superintendência Central de Contador Geral, a qual compete:

I – organizar toda a matéria a ser submetida a decisão colegiada, precedida de análises prévias que busquem consenso junto às unidades executoras do SIAFI/MG;

II – secretariar as reuniões, redigir as deliberações, providenciar sua implantação e acompanhar os resultados, informando-os ao Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI;

III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI;

IV – manter arquivo das deliberações do Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI – e memórias de reunião;

V – exercer outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Grupo Especial de Gerenciamento do SIAFI/MG – GERSIAFI.

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 36.488, de 2 de dezembro de 1994.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1998.

Eduardo Azeredo

Álvaro Brandão de Azeredo

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

João Heraldo Lima