DECRETO nº 39.542, de 07/04/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 39.542, de 7/4/1998, foi revogado pelo art. 20 do Decreto nº 44.351, de 13/7/2006.)

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 35.435, de 8 de março de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.703, de 23 de dezembro de 1997.

DECRETA:

Art. 1º – O inciso II e alínea “a” do artigo 1º do Decreto nº 34.435, de 8 de março de 1994, que designa os ordenadores de despesas dos fundos estaduais, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ............................................

-...........................................................

II – Secretaria de Estado da Justiça:

a) Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 12.703, de 23 de dezembro de 1997.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1998.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

Data da última atualização: 28/7/2014.