DECRETO nº 39.542, de 07/04/1998 (REVOGADA)
Texto Original
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 35.435, de 8 de março de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.703, de 23 de dezembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II e alínea “a” do artigo 1º do Decreto nº 34.435, de 8 de março de 1994, que designa os ordenadores de despesas dos fundos estaduais, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ............................................
-...........................................................
II – Secretaria de Estado da Justiça:
a) Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 12.703, de 23 de dezembro de 1997.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1998.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
João Heraldo Lima