DECRETO nº 39.403, de 22/01/1998 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 39.403, de 22/1/1998, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 42.899, de 17/9/2002.)
Altera dispositivos do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1993, modificado pelo Decreto nº 35.967, de 25 de agosto de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 13, 18, 25, este alterado pelo Decreto nº 35.967, de 25 de agosto de 1994, e 31, todos do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1993, que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Públicos para investidura em cargos ou empregos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13 – As inscrições permanecerão abertas durante 5 (cinco) dias úteis, no mínimo.
Art. 18 – As provas poderão ser realizadas no prazo mínimo de 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições.
Art. 25 – O candidato terá o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo nos termos do edital.
Art. 31 – A homologação do concurso poderá ocorrer no prazo mínimo de 3 (três) dias, contados da data da publicação da classificação final dos candidatos aprovados.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 30 do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1993.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1998.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
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Data da última atualização: 28/7/2014.