DECRETO nº 39.403, de 22/01/1998 (REVOGADA)

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1993, modificado pelo Decreto nº 35.967, de 25 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Os artigos 13, 18, 25, este alterado pelo Decreto nº 35.967, de 25 de agosto de 1994, e 31, todos do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1993, que aprova o Regulamento Geral dos Concursos Públicos para investidura em cargos ou empregos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 13 – As inscrições permanecerão abertas durante 5 (cinco) dias úteis, no mínimo.

Art. 18 – As provas poderão ser realizadas no prazo mínimo de 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições.

Art. 25 – O candidato terá o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo nos termos do edital.

Art. 31 – A homologação do concurso poderá ocorrer no prazo mínimo de 3 (três) dias, contados da data da publicação da classificação final dos candidatos aprovados.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 30 do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1993.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1998.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

OBSERVAÇÃO: Texto retificado publicado no MGEX de 05-02-98, pág. 1, col. 1.