DECRETO nº 39.377, de 07/01/1998

Texto Original

Transfere bens e equipamentos para a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 11.861, de 25 de julho de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam transferidos para a Superintendência Central de Administração de Material da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração os bens móveis e equipamentos da Superintendência Central de Pagamento da Secretaria de Estado da Fazenda, inventariados pela Comissão Mista constituída pela Resolução nº 18/97 da SERHA, e relacionados no Processo nº 001/1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1998.

Eduardo Azeredo

Agostinho Patrús

João Heraldo Lima

Cláudio Roberto Mourão da Silveira