DECRETO nº 39.374, de 30/12/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$30.100,00 a dotação orçamentária da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, “Caput”, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica abato o crédito suplementar de R$30.100,00 (Trinta mil e cem reais) à dotação orçamentária 2081.03070212.288-3132-301 da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
2081.03070202 206-3111-301 |
1.000,00 |
2081.03070212.288-3120-301 |
9.000,00 |
2081.03070212.288-3192-301 |
50,00 |
2081.03070212.288-3280-301 |
20.000,00 |
2081.03070212.288-3292-301 |
50,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Ivan Moura Campos