DECRETO nº 39.368, de 23/12/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$10.377.481,91 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "Caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421 de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$10.377.481,91 (Dez milhões, trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo mencionados:

R$

Secretaria de Estado de Assuntos Municipais

1161.07401831.361-4323-401

2.541.846,00

1161.07391831.371-3223-301

123.232,00

1161.07391831.371-3231-301

437.849,00

1161.07391831.371-4323-401

1.183.311,00

1161.07391831.371-4331-401

1.587.112,00

Secretaria de Estado da Educação

1261.08421884.534-3120-351

4.504.131,91

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de

R$

I - Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

5.873.350,00

II - Anulação da dotação orçamentária 1261.08421884.535-3223-351

4.504.131,91

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Carlos Eduardo Venturelli Mosconi

João Batista dos Mares Guia