DECRETO nº 39.366, de 23/12/1997

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.780.582,41 a dotações orçamentárias dos Órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "caput", da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.786.582,41 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados:

R$

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

1011.01070212.208-2120-301

40.000,00

1011.01814862.178-1231-301

700.000,00

1011.01814862.178-4331-401

600.000,00

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

1021.01070212.208-3251-101

446.582,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

R$

1011.01010014.120-4120-401

40.000,00

1011.01814862.178-3223-301

250.000,00

1011.01814862.178-4323-401

1.050.000,00

1021.01020024.200-3113-101

154.238,81

1021.01020024.200-3250-101

14.454,74

1021.01070202.368-3113-101

167.928,02

1021.01070212.208-3113-101

109.960,84

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima