DECRETO nº 39.366, de 23/12/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.780.582,41 a dotações orçamentárias dos Órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "caput", da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.786.582,41 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) às seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos abaixo relacionados:
R$ |
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Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais |
|
1011.01070212.208-2120-301 |
40.000,00 |
1011.01814862.178-1231-301 |
700.000,00 |
1011.01814862.178-4331-401 |
600.000,00 |
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais |
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1021.01070212.208-3251-101 |
446.582,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
1011.01010014.120-4120-401 |
40.000,00 |
1011.01814862.178-3223-301 |
250.000,00 |
1011.01814862.178-4323-401 |
1.050.000,00 |
1021.01020024.200-3113-101 |
154.238,81 |
1021.01020024.200-3250-101 |
14.454,74 |
1021.01070202.368-3113-101 |
167.928,02 |
1021.01070212.208-3113-101 |
109.960,84 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima