DECRETO nº 39.222, de 10/11/1997 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 39.222, de 10/11/1997, foi revogado pelo art. 13 do Decreto nº 44.022, de 6/5/2005.)
Altera a composição do Conselho Estadual de Habitação, de que trata o Decreto nº 37.075, de 17 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 37.075, de 17 de julho de 1995, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Habitação, fica acrescido dos incisos XIII, XIV e XV, alterando-se, em consequência, o seu § 1º, com as seguintes redações:
"Art. 4º - ............................................
XIII – 1(um) representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
XIV – 1 (um) representante da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais – CMI;
XV – 1 (um) representante da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte – GRAMBEL.
§ 1º – Os membros e respectivos suplentes do Conselho Estadual de Habitação, constantes dos incisos VI a XV deste artigo, serão indicados pelas entidades que representam e designados pelo Governador do Estado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1997.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Data da última atualização: 31/7/2014.